Contratos de mútuo entre particulares, sem a intervenção de instituições financeiras bancárias. Tem sua regulamentação no Código Civil Brasileiro, Lei 10406 nos artigos 586 à 592.
É de entendimento jurisprudencial que os juros remuneratórios devem observar o limite de 2% ao mês, ou 24% ao ano, conforme disposto no artigo 1º da Lei de Usura, em harmonia com o art. 591 e art. 406 do CC (Código Civil) e 161, § 1º do CTN (Código Tributário Nacional).
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